MP pede condenação de ex-candidato por ataque à fiscalização
O Ministério Público do estado do Paraná solicitou a condenação de Celso Sâmis da Silva pela prática dos delitos de incitação ao crime de facilitação de contrabando ou descaminho e de apologia ao crime de descaminho.
Em 2008, Sâmis, que era candidato a prefeito de Foz do Iguaçu (PR), em entrevista a um canal de televisão, defendeu a atuação dos sacoleiros e afirmou ter a intenção de "defender sua cidade de uma ação pesada da Receita Federal". Para ele, a fiscalização intensa do órgão na região de fronteira estaria deixando milhares de pessoas "desempregadas", gerando um problema social.
O candidato disse ainda que o "problema social" havia sido criado por omissão da própria RFB (Receita Federal do Brasil) ao longo de vários anos. Segundo ele, de uma hora para outra, a Receita decidiu acabar com a "passagem de mercadoria". Sâmis claramente afirmou que defendia uma fiscalização "menos rígida" na fronteira.
Diante das afirmações do ex-candidato, que na avaliação do Sindifisco Nacional atingiu a Classe dos Auditores-Fiscais, foram contratados os serviços do renomado escritório Podval, Antun, Indalecio e Advogados Associados, especializado na área criminal, para levar a questão às autoridades locais.
A partir daí, o escritório apresentou uma representação criminal contra Sâmis e o MP concordou com os termos da representação, requisitando a lavratura de termo circunstanciado. Lavrado o termo perante a autoridade policial, Sâmis foi ouvido na Delegacia de Polícia e disse que defendia apenas uma modificação na lei e que não teve qualquer intenção de incitar ou de fazer apologia a crime.
A versão do ex-candidato a prefeito não convenceu e, por isso, foi ofertada denúncia pelos mesmos crimes indicados na representação do Sindifisco (prática dos delitos de incitação ao crime de facilitação de contrabando ou descaminho e de apologia ao crime de descaminho). Várias testemunhas foram ouvidas no processo, inclusive o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue.
Mais uma vez, Sâmis foi interrogado e tentou se retratar das afirmações proferidas em sua entrevista. Ele afirmou que "em momento algum atacou a Receita Federal ou o aparato de fiscalização federal, mas sim que deveria haver uma regularização desse comércio informal". Na tentativa de amenizar suas críticas, disse que o tal "problema social" foi criado por um "desaparelhamento da Receita Federal", não por culpa de seus representantes. Todavia, como a punibilidade pelos delitos imputados ao político não se extinguem com eventual retratação, o Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a condenação do réu, nos termos da denúncia.
Para reforçar a argumentação, o Sindifisco, que se habilitou no processo como assistente da acusação, apresentou, nessa terça-feira (14/9), suas alegações finais, demonstrando a procedência da ação penal. Agora é aguardar o pronunciamento do advogado de defesa e a sentença judicial.