Justiça: Sindireceita não pode representar Auditor-Fiscal
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a anulação do registro civil do Sindireceita. Os últimos recursos foram negados pela Justiça neste mês. Essa é mais uma vitória da diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, que entrou com ação na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Brasília em 2010, por ter sido o Sindicato prejudicado com a mudança da nomenclatura da entidade, que se intitulava Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e, depois de alteração estatutária, passou a se autodenominar Sindicato Nacional da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
A Justiça reconheceu que a alteração do nome do reclamado invadiu o âmbito de representatividade do Sindifisco Nacional, entidade legítima representante dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), violando, com isso, o princípio constitucional da unicidade sindical.
O Sindireceita alegou que a alteração foi realizada em conformidade com os preceitos legais. No entanto, no Judiciário, desde o início da ação, as decisões sempre foram favoráveis ao Sindifisco Nacional.
Foi assim na 1ª Vara da Justiça do Trabalho, quando o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes julgou favorável a ação de autoria do Sindifisco, com entendimento de que “à utilização da denominação ‘CARREIRA DE AUDITORIA’ atualmente usada pelo reclamado [Sindireceita], tem-se que possui grande e indiscutível potencial de causar confusão sobre o âmbito da representatividade, porque sugere abrangência indevida dos auditores representados por outro ente sindical [Sindifisco]. Por conta disso, é flagrante a necessidade do cancelamento da alteração imprimida […]”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado reforçou a tese do Sindifisco Nacional e afirma que “os auditores têm sindicato próprio. […] Portanto, o potencial de lesão, capaz de macular a representatividade mostra-se suficiente para que a pretensão seja acolhida. Com efeito, se não há qualquer intenção escusa na alteração, o reclamado não teria razão alguma para opor-se em acatar o que está sendo definido neste provimento”.
O Sindireceita entrou com um recurso de revista da ação, que não foi admitido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Por esta razão, ingressou com agravo de instrumento para tentar fazer com que o recurso de revista fosse analisado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que não reconheceu o agravo instrumental, por ter o considerado como "manifestadamente inadmissível".
A Diretoria de Assuntos Jurídicos trabalhou com afinco para demonstrar a ilegalidade dos procedimentos na mudança do estatuto do Sindireceita e a confusão que essa alteração de denominação visava e causava. Essa vitória foi obtida por meio de esforços dos advogados do Sindifisco Nacional e do escritório Azevedo Sette Advogados, contratado para o patrocínio da ação.