Justiça reintegra Auditor em função de ilegalidade em ato demissional

O juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Brasília (DF) proferiu decisão antecipatória de tutela suspendendo os efeitos da portaria demissória e restabelecendo a condição de Auditor-Fiscal aposentado de Dorival Aparecido Vicente.

Dorival Vicente foi acusado de retirar documentação de processo em que atuava como julgador e não retorná-lo à repartição em prazo compatível com a natureza da situação. Em função disso, foi aberto um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o Auditor-Fiscal, que foi considerado culpado e foi imputada a ele pena de demissão.

Na Justiça, no entanto, ficou comprovada a ausência de culpabilidade do Auditor-Fiscal no caso, em vista da situação funcional e pessoal que circunscreveu os fatos apurados no processo. Dessa forma, a juíza responsável pela análise da ação suspendeu a demissão do Auditor e reintegrou-o ao serviço público.

O juízo reconheceu a tese da defesa de que houve ilegalidade no PAD contra o Auditor, por vício de motivação, vez que na avaliação dos fatos não se verificou a tipicidade da conduta praticada pelo acusado como motivação suficiente para a pena de demissão.

O caso do Auditor foi considerado emblemático pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais) em 2009 e foi acompanhado na Justiça pelos escritórios Maurizio Colomba Advogados Associados e Olavo Zampol Advogados, além do advogado Ricardo Dantas Escobar, do Departamento Jurídico da DEN (Diretoria Executiva Nacional).

Confira aqui relato pormenorizado da ação e um histórico do ocorrido.

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