Justiça reconhece nulidade de PAD e reintegra Auditora

No último dia 26 de junho, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Sebastião Reis Júnior, deferiu Mandado de Segurança determinando que o Ministro da Previdência Social reintegre imediatamente a Auditora –Fiscal Joaquina Sousa Chagas ao cargo.

A Auditora-Fiscal, até então lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil de São Luís (MA), foi demitida do cargo em 25 de junho de 2004, por força de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado com o objetivo de apurar, em síntese, supostas irregularidades relacionadas à exigência de vantagem indevida em apuração fiscal, bem como a retenção indevida de documentos por período superior ao autorizado por lei.

Ocorre que a Auditora apresentou pedido de revisão encaminhado à Casa Civil da Presidência da República que, em suma, opinou pelo provimento do pedido, cuja proposta foi aceita pelo ministro da Previdência, que determinou a reintegração da Auditora em junho de 2005. Entretanto, a própria corregedoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) procedeu à anômala revisão de ofício” do ato de reintegração e sugeriu ao Ministério da Previdência a anulação do seu ato reintegratório, cujo resultado foi o restabelecimento da portaria demissória de 2004. De modo que a Auditora sofreu nova demissão em setembro de 2009.

O último ato demissional ensejou a impetração de Mandado de Segurança pelo Escritório Maurizio Colomba Advogados Associados, advogado credenciado da AJI (Assistência Jurídica Individual) pela DEN (Diretoria Executiva Nacional), que em conjunto com o advogado supervisor do Programa de AJI, Ricardo Dantas Escobar, teve por objeto atacar vício atinente à forma do PAD instaurado contra a Auditora-Fiscal, por violação à ampla defesa e ao contraditório.

O ministro do STJ reconheceu que a condução do PAD, sem a oitiva da parte acusada quanto ao procedimento de “revisão de ofício”, representou nítida violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, atendendo a precedentes da corte superior de Justiça.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional), por meio do programa de AJI, procura incansavelmente meios jurídicos (administrativos ou judiciais) para rever penalidades demissórias aplicadas aos integrantes da carreira, que muitas vezes são desprovidas do necessário rigor técnico previsto na legislação de regência da matéria processo disciplinar.

A DEN, ao ser combativa nesses casos, não reclama a impunidade, condescendência com atos ilícitos ou pugna por uma Corregedoria mais permissiva. Ao contrário, luta para que o órgão seja sempre duro e eficiente no seu mister. No entanto, sem abrir mão do devido processo legal, e de todas as garantias inerentes ao acusado em PAD, uma vez que as garantias legais visam, acima de tudo, assegurar a humanização do processo, tendo em vista que uma simples portaria (demissória) representa um mal enorme e às vezes eterno na vida da pessoa e de seus familiares.

Conteúdos Relacionados