Justiça reconhece a não incidência do PSS sobre 1/3 de férias no MS de 2000

O Sindifisco Nacional comunica aos filiados que o Mandado de Segurança (MS) 000303-34.2000.4.01.3400 transitou em julgado em 8 de julho de 2022, reconhecendo a não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre 1/3 de férias.

Tendo em vista que o rito do mandado de segurança não permite a cobrança de parcelas anteriores à data de impetração, o período a ser executado é de janeiro de 2000 a julho de 2012, marco temporal da exclusão do adicional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária pela Lei no 12.688/2012.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos já está incluindo o MS nas tratativas de acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), de modo que, em breve, os filiados serão informados sobre a finalização do acordo. Em seguida, a ação será disponibilizada no Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE).

Os filiados devem aguardar as providências operacionais do Departamento Jurídico, que prestará continuamente as informações sobre a evolução dos trabalhos.

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