Justiça mantém condenação de homem que ameaçou Auditor

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação, em segunda instância, de um homem que xingou e ameaçou um Auditor-Fiscal da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR), por meio de telefonemas anônimos.

Uma investigação feita pela Polícia Federal identificou que as ligações partiram do endereço de um morador de Patos de Minas (MG) que fazia frequentes viagens a Foz. Em uma dessas ocasiões, o homem foi flagrado, na Tríplice Fronteira, com R$ 11,3 mil em mercadorias estrangeiras, que foram apreendidas por falta de documentação legal.

Diante das ameaças, o Auditor-Fiscal teve que mudar sua rotina, passando, inclusive, a andar armado para se proteger de eventuais investidas contra sua integridade física e sua vida. “E, decerto, o medo sentido é razoável, considerando as atribuições laborais desempenhadas pela vítima, constantemente em contato com agentes infratores”, afirmou a juíza Flávia Hora Oliveira de Mendonça, da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, na sentença condenatória.

O homem foi condenado pelos crimes de injúria e ameaça, conforme os artigos 140 e 147 do Código Penal. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negaram o pedido de acordo feito pela defesa do acusado. Os magistrados entenderam que o Auditor foi ameaçado em razão da função que desempenha, simbolizando uma tentativa de coerção ao Estado, na medida em que as ameaças tinham o objetivo de intimidar a vítima em relação ao exercício de suas funções de fiscalizar e coibir infrações contra a administração pública.

O acusado foi condenado a um ano e um mês de detenção. A pena será cumprida em regime aberto. O caso deixa claro que o direito à liberdade de expressão não é absoluto nem pode ser usado como desculpa para violar direitos. Demonstra também a necessidade de se garantir segurança efetiva para as autoridades tributárias e aduaneiras, que, pelo exercício de sua função estatal, estão cotidianamente sujeitas a inúmeros riscos e ameaças.