MP 660: Justiça julga improcedente ação contra Sindicato

O juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos vem julgando improcedente os pedidos de determinados Analistas-Tributários, que ajuizaram ação de reparação por dano moral, sob o fundamento de que matéria jornalística divulgada pelo Sindifisco Nacional relativa à MP 660 teria manchado a honra subjetiva, em razão do suposto cunho pejorativo do texto veiculado, que trata da equiparação entre os cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal e de Analista-Tributário.

Vale salientar que o Sindifisco Nacional apenas alertou a sociedade e os parlamentares não envolvidos na "Operação Lava Jato" de que as emendas à MP 660/14, ocasionariam prejuízo ao Estado, diante da falta de competência legal de servidores para o exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, considerando que a Secretaria da Receita Federal do Brasil é órgão que tem como missão prover o Estado de recursos para garantir o bem-estar social.

Na sentença, o magistrado decide que o conteúdo da matéria se refere à aprovação de alteração legislativa, não imputando qualquer tipo de conduta ou referência à pessoa do Analista-Tributário, não se referindo a esse nem de modo indireto. O juiz diz ainda que o tom dos textos não foi suficiente para ensejar dano moral capaz de exigir reparação individual, e defende que eventual abuso de informação, desde que não ultrapassados os limites constitucionais e infra inerentes à atividade jornalística e às proteções individuais, deve ser mitigado.

Conteúdos Relacionados