Superior Tribunal de Justiça julga ação da Gifa na terça
Será julgado na próxima terça-feira (5/2), o agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial para reconhecimento da ilegalidade da percepção da Gifa – 45% (Gratificação de Incremento à Fiscalização e à Arrecadação) a Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas em valor inferior ao recebido pelos Auditores-Fiscais ativos, no mandado de segurança do Unafisco Sindical.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos acompanhará o julgamento e, tão logo tenha alguma novidade, informará aos interessados por meio do Boletim Informativo.
Histórico – Em junho de 2004, a Lei 10.910 criou a Gifa prevendo o pagamento da gratificação aos Auditores-Fiscais ativos no percentual de até 45% do maior vencimento básico do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal.
Aos aposentados e pensionistas, a lei previu apenas o percentual de 30% do valor máximo a que o servidor faria jus se estivesse em atividade.
Diante disso, o então Unafisco Sindical contratou o advogado ingressou com mandado de segurança no sentido de exigir que Poder Judiciário determine o pagamento da Gifa, aos aposentados e pensionistas, no mesmo valor pago aos Auditores-Fiscais ativos, em observância ao princípio constitucional da paridade.
Entenda o andamento jurídico do caso em nota divulgada pela Diretoria.