Justiça indefere liminar sobre mudança que questionava ponto facultativo
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa que, às 18h53 de quinta-feira (27/10), a juíza responsável pela análise do MS (Mandado de Segurança) que contesta a mudança na celebração do Dia do Servidor Público indeferiu a liminar. De acordo com a decisão, a data é reconhecida como ponto facultativo e não feriado, o que confere à administração discricionariedade para alterá-la.
O MS impetrado pelo Sindicato solicitava a revisão da Portaria nº 870 da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, que transfere a celebração do dia 28 de outubro para o dia 14 de novembro. A norma foi publicada na edição de 25 de outubro do DOU (Diário Oficial da União).
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) reitera que a divulgação da mudança na data a apenas três dias do gozo do ponto facultativo é um ato de profundo desrespeito ao servidor público federal.