Justiça gratuita é concedida a filiado condenado na ação do PCCS
A juíza da 9ª Vara do Trabalho Raquel Gabbai de Oliveira concedeu justiça gratuita a um filiado já condenado em custas processuais na ação do PCCS. O filiado requereu o benefício de forma individual, e a magistrada entendeu que o trânsito em julgado não impede a concessão do benefício.
O filiado faz parte do primeiro grupo com trânsito em julgado de forma desfavorável, em que, inclusive, já há um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Darlan Barroso.
O Sindifisco Nacional orienta aos filiados já condenados e com trânsito em julgado, que entrem em contato imediatamente com o escritório do advogado Darlan Barroso pelo telefone 11-3392-4455 ou pelos emails darlan.barroso@me.com, geysa.souza@dsb.adv.br e elaine.flores@dsb.adv.br, para solicitarem o pedido de justiça gratuita.
Confira aqui a listagem com o nome dos filiados condenados em custas processuais e/ou litigância de má-fé.
Será necessário, ainda, a assinatura de uma Declaração de Hipossuficiência (em que o exequente declara que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento das custas sem afetar sua sobrevivência), que será feita de forma individual, conforme alerta o advogado. Ainda de acordo com informações do profissional, os exequentes que estão nessa situação serão contatados para que enviem uma declaração específica; contudo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos entende que os exequentes podem se antecipar pelos contatos informados acima, para evitar qualquer prejuízo.