Justiça garante feriado do Dia da Consciência Negra
O Sindifisco Nacional lembra que, em sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, os Auditores-Fiscais de todo o país estão desobrigados de comparecer ao trabalho no dia 20 de novembro de cada ano, nas localidades em que, por lei municipal, é decretado feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra.
A decisão também foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por ocasião do julgamento da apelação da União. Mesmo estando pendente a apreciação de recursos nos tribunais superiores, permanecem os efeitos da sentença até julgamento definitivo.
A Direção Nacional enviou ofício à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), que já deu ciência às superintendências regionais. Assim, nas localidades onde a data tenha sido declarada como feriado religioso por lei municipal, de acordo com as tradições locais, os Auditores-Fiscais da Receita Federal estão dispensados de comparecer ao trabalho e não poderão ser punidos se assim procederem.
História – O Dia da Consciência Negra é uma homenagem a Zumbi dos Palmares, que liderou movimento contra a escravidão e a favor da liberdade de culto religioso e da prática da cultura africana no Brasil. A data faz alusão ao falecimento de Zumbi.