Justiça Federal cobra cumprimento de decisão que eliminou efeitos da Portaria da Mordaça

A tentativa da administração de reeditar a Portaria da Mordaça, cerceando a participação dos Auditores-Fiscais em eventos que tratem de assuntos relacionados à Receita Federal, foi tema de pedido de esclarecimento da Justiça Federal.

Em 2002, o antigo Unafisco Sindical ingressou com ação em que se buscava a nulidade da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, mais conhecida como a Portaria da Mordaça. A norma submetia à autorização dos superintendentes a participação de Auditores-Fiscais em eventos que tivessem por objeto discussão de matéria de natureza fiscal de competência da Secretaria da Receita Federal. Ou seja, qualquer palavra proferida ou atividade realizada – ainda que fora do horário de trabalho e em caráter particular – sujeitava-se à tutela, ao controle, à fiscalização e à sanção da Administração Pública.

O juízo da 13ª Vara Federal de Brasília concedeu, à época, a tutela antecipada “para suspender os efeitos da expressão ‘ainda que fora do horário de trabalho’ do art. 1º”. Depois, confirmou a decisão em sentença, destacando “as ilegalidades e inconstitucionalidades apontadas”, e afastou os efeitos da portaria em relação aos filiados.

A apelação da União foi negada em 18 de novembro de 2009, por unanimidade. Em sequência, foram interpostos mais cinco recursos, sendo o último decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Todos foram derrotados.

Em 2017, entretanto, a Portaria RFB nº 3.338, de 22 de dezembro de 2017, reproduziu, quase nos mesmos termos, o que já havia sido reconhecido como ilegal pelo STF. Em fase de cumprimento de sentença, o Sindifisco Nacional relatou a burla ao decidido.

Finalmente, em 15 de julho de 2022, a União foi intimada de determinação da 13° Vara Federal do Distrito Federal para que comprove o cumprimento do julgado em 15 dias, sob pena de multa diária.

O Sindifisco Nacional continuará a acompanhar o caso para trabalhar no intuito de fazer valer a decisão judicial favorável aos filiados.

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