TRF 3 acata supressão do limite de instrução no IR

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informou na quarta-feira (27/3) que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região publicou decisão monocrática no recurso de agravo de instrumento contra o limite anual de dedução das despesas com educação no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). A ação beneficia todos os Auditores-Fiscais filiados ao Sindifisco e  é patrocinada pelo escritório Burza Advogados Associados, especializado em Direito Tributário e Financeiro contratado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional).

Para se ter uma ideia, o valor indicado no art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95, aplicado em 2012, foi de R$ 3.091,35 – bastante inferior aos valores realmente gastos pela maioria dos Auditores-Fiscais com despesas anuais de instrução com seus dependentes.

Por ora, foi decretada a suspensão da aplicação do limite de dedução das despesas. Ou seja, mesmo cabendo recurso por parte da União, há uma sinalização importante de êxito na ação do nosso Sindifisco”, explica Wagner Vaz, diretor de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional. 

Confira aqui a íntegra da decisão.

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