Justiça é favorável à isenção de IR sobre auxílio-creche

Em setembro de 2011, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional ajuizou ação ordinária buscando a declaração da não incidência de IR (Imposto de Renda) sobre o auxílio pré-escolar mensalmente pago aos filiados, bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos, tendo em vista o caráter indenizatório da verba.

Em recente julgamento, foi reconhecida a não incidência do IR sobre o auxílio-creche pago aos filiados do Sindicato, condenando a Fazenda Nacional, ainda, a restituir os valores reconhecidos como indevidamente pagos, corrigidos e com respeito à prescrição quinquenal. A execução dos valores somente poderá ser feita após o trânsito em julgado da decisão.

Da sentença ainda cabe recurso da União.

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