Justiça decide que Receita pode acessar dados bancários
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, durante sessão ocorrida na quarta-feira (24/2), o direito de a RFB (Receita Federal do Brasil) acessar dados bancários de pessoas físicas e jurídicas sem que haja autorização judicial. A decisão contou com nove votos a favor e dois contra.
Na ocasião, os magistrados julgaram cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar 105/01, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização da justiça.
De acordo com o entendimento dos ministros, a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
“Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”, disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ao justificar que foi contra a decisão favorável à Receita em julgamento anterior.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) parabeniza os ministros do STF pela decisão que, de fato, trará autonomia e agilidade à RFB no combate à sonegação e à corrupção, ao elucidar definitivamente a questão do acesso aos dados bancários dos contribuintes.
Com informações do STF