Tribunal é favorável a aposentados e pensionistas com doença grave
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou, favoravelmente, a apelação do Sindifisco Nacional na ação em que se pleiteia a declaração do direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria ou pensão de filiados portadores de doença grave, sem necessidade de serem submetidos a reavaliações médicas periódicas, conforme estabelece a Portaria 797/2010, do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão.
Para o tribunal, a Portaria, que determina reavaliações médicas periódicas para os servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doença grave, extrapola os limites da lei que dispõe sobre a isenção do imposto de renda, violando o princípio da legalidade, pois não há qualquer menção quanto à necessidade de reavaliação médica periódica.
A decisão foi fundamentada na jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determina não ser necessária a comprovação da contemporaneidade dos sintomas, da recidiva da enfermidade, bem como a validade do laudo pericial, para que o contribuinte possa gozar do benefício da isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão, pois a finalidade da lei é permitir que o paciente arque com os custos decorrentes do acompanhamento médico e das medicações administradas.
Embora a ação seja coletiva, o TRF 3 limitou os efeitos da decisão aos filiados domiciliados em São Paulo. Mas o Sindifisco Nacional apresentará recurso para o STJ, uma vez que a entidade representa todos os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do país, além de seus pensionistas.