Justiça de Santa Catarina nega ação indenizatória movida por filiados

A 5ª Vara Cível da comarca de Florianópolis (SC) julgou improcedente ação de reparação de danos materiais e morais movida por Auditores-Fiscais contra o Sindifisco Nacional. A decisão foi proferida no último dia 11. Na ação indenizatória, ajuizada em 2018, os autores alegaram que foram prejudicados no cumprimento de sentença da ação ordinária que pleiteou o reajuste do vencimento no percentual de 28,86%.

Após longo trâmite processual, os filiados reclamaram que durante a execução do título judicial foi afastada a incidência do reajuste sobre a “Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação” (Gefa), sem que tivesse sido interposto recurso especial para a reforma do entendimento. Na avaliação deles, isso teria acarretado a perda da chance e, consequentemente, prejuízo daquilo que poderiam ter alcançado caso o recurso fosse manejado. Sendo assim, reclamaram indenização em juízo contra o Sindifisco e o escritório patrono.

No entanto, a sentença apontou ser improcedente o pedido dos autores, reconhecendo que não há que se falar em responsabilidade civil e direito ao ressarcimento dos autores, uma vez que, à época da decisão que afastou a incidência do reajuste sobre a Gefa, eventual recurso especial manejado não teria possibilidade concreta de êxito.

Isso porque a controvérsia quanto à incidência dos 28,86% sobre a gratificação somente foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2015, no julgamento do Recurso Especial nº 1.478.439/RS (Tema 892), o qual firmou entendimento reconhecendo a aplicação direta e integral dos 28,86% sobre a Gefa no período de janeiro de 1995 a julho de 1999.

A decisão ainda ressalta que “antes do tema 892, o Tribunal Superior entendeu, de forma reiterada, firme e pacífica, de 2010 até 2015, que o percentual de 28,86% constante do título judicial não poderia incidir também sobre a Gefa, o que impedia, inclusive, manejo de recurso à luz da sua Súmula 83”.

Nesse contexto, não demonstrado o prejuízo sofrido, não há que se falar em dano, tampouco responsabilidade civil a ser reparada. Os autores foram condenados ao ônus da sucumbência, devendo arcar com as despesas processuais e com os honorários fixados no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.

Apesar do êxito, a Direção Nacional lamenta tais acontecimentos e reitera atuar com o máximo de empenho para que os interesses de todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal sejam resguardados judicial e administrativamente, já que esse é um dos principais compromissos institucionais do Sindifisco Nacional.

Por fim, é válido esclarecer que diversas ações foram propostas ao longo do tempo pelas entidades hoje sucedidas pelo Sindifisco, veiculando a extensão do reajuste dos 28,86% concedido aos militares para os Auditores. No entanto, apesar de terem o mesmo escopo, os processos possuem resultados singulares quanto ao período pleiteado, quanto aos respectivos beneficiários e sobre quais parcelas remuneratórias o reajuste incidiria. Variações que ocorrem porque as diversas ações, inicialmente, foram propostas por entidades distintas e possuem peculiaridades e intercorrências particulares. Além disso, foram julgadas em épocas distintas por diferentes tribunais e varas.

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