Justiça aceita apelação do Sindicato em ação da Gifa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou favoravelmente a apelação do Sindifisco Nacional na ação proposta pelo ex-Unafisco Sindical, para reconhecer o direito de seus filiados aposentados e pensionistas, receberem a Gifa (Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação), no mesmo percentual percebido pelos Auditores Fiscais em atividade. Os magistrados levaram votaram a favor do princípio da isonomia. A ação, protocolada em 2006, foi julgada na quarta-feira (4/11).

Depois de sustentação oral da advogada-gerente do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, Priscilla Baccile, todos os magistrados votaram a favor do pagamento. 

Um mandado de segurança impetrado pelo Unafisco Sindical, em dezembro de 2004, não possibilitava a cobrança da Gifa desde a sua criação, motivo pelo qual o Departamento Jurídico ajuizou a ação ordinária para garantir o pagamento da gratificação no período de julho a dezembro de 2004.

A Gifa foi instituída na Lei 10.910/2004 e estabelece sua base de cálculo a partir de percentual do maior vencimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal. Para os aposentados e pensionistas foi instituída um percentual menor na gratificação. Como a Gifa era paga para Auditores Fiscais cedidos para outros órgãos, como por exemplo, Presidência e Vice-Presidência da República, no mesmo percentual percebido pelos que contribuíam para as metas de arrecadação da Secretaria da Receita Federal, a gratificação tinha a natureza jurídica genérica, sendo devida não só aos Auditores Fiscais ativos, mas também aos aposentados e pensionistas.

Embora seja passível recurso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou o entendimento em favor de aposentados e pensionistas, o que possibilitará a não aceitação do recurso.

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