AGU divulga avaliação equivocada sobre greve de 2008
Uma interpretação equivocada. Essa é a avaliação do Sindifisco Nacional sobre a notícia publicada no site da AGU (Advocacia Geral da União) com o título “Procuradoria garante no STJ desconto por dias parados durante greve que paralisou atividades essenciais na Receita Federal”.
Segundo a notícia, a “Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Sul que impedia a anotação de faltas e desconto no salário de servidores que fizeram greve na Receita Federal no ano de 2008. A 3ª Seção do Tribunal, por maioria, determinou o desconto dos dias parados, uma vez que serviços e atividades considerados como essenciais à sociedade não foram mantidos”.
Ainda segundo a AGU, os Auditores não teriam cumprido as exigências previstas pela Lei 7.783/89, em especial a de garantia de percentual mínimo capaz de atender as necessidades urgentes.
Por fim, a notícia destaca que a “3ª Seção do STJ, por unanimidade, julgou procedente a ação de acordo com o voto do relator e, por maioria, decidiu pelo desconto dos dias parados, permitida alternativamente a compensação dos dias parados. Segundo os ministros, a paralisação é legítima apenas quando mantidos os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Na avaliação do Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), a interpretação da AGU é restritiva e não se aplica ao caso em questão. Conforme, foi noticiado no site do Sindicato no dia 13 de maio, um dia antes, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Celso Limongi havia apresentado o seu voto-vista, reconhecendo a legalidade da greve de 52 dias dos Auditores-Fiscais, realizada em 2008. Limongi ratificou o voto do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O relator da ação ajuizada pelo Sindicato, em voto proferido em outubro de 2009, concluiu que a greve dos Auditores-Fiscais foi legal e que, portanto, não poderia haver, em decorrência dela, implicações funcionais nem desconto dos dias parados. O entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho derruba a tese da AGU de que os Auditores não cumpriram os serviços e as atividades considerados como essenciais à sociedade, uma vez que uma greve só é considerada legal se atende a esse pré-requisito.
O ministro Celso Limongi previu a possibilidade do desconto dos dias parados, mas garantiu aos Auditores-Fiscais o direito à compensação, bem como decidiu que a greve não pode ocasionar nenhum efeito funcional que prejudique os Auditores-Fiscais, sendo acompanhado pelos demais ministros da Terceira Seção.
Três ministros, incluindo o relator, votaram no sentido de que não poderia ocorrer corte de ponto. Os outros cinco que participaram do julgamento, embora reconhecendo a legalidade da greve, acompanharam a divergência e admitiram o corte, mas garantiram o direito alternativo à compensação dos dias parados.
Logo, caberia ao Auditor-Fiscal definir se preferiria o corte do ponto ou a compensação dos dias parados, o que já foi feito, uma vez que as metas estipuladas pela RFB para 2008 foram superadas. Portanto, na avaliação do Sindifisco, o correto é o governo devolver os valores que já foram descontados dos Auditores.