TCU revoga norma de declarações de bens e rendas
O TCU (Tribunal de Contas da União) editou, no dia 6 de julho, a IN (Instrução Normativa) 67/11 – que revoga a IN 65/11 – acerca dos procedimentos referentes às declarações de bens e rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais, conforme as leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional esclarece aos filiados que a nova norma abre outra opção para a declaração de bens pelos servidores públicos aos órgãos de controle da administração. A novidade é que o servidor pode preencher um formulário apresentando seus bens em vez de autorizar expressamente o acesso à declaração de IR (Imposto de Renda) entregue à RFB (Receita Federal do Brasil).
Desde sua edição, a norma anterior (IN 65/11) estava sendo objeto de fortes reações por parte dos Auditores, pois, em tese, feria a competência privativa da autoridade tributária de fiscalizar a declaração de IR, além de constranger os servidores a abrir mão de seu sigilo fiscal. A Diretoria de Assuntos Jurídicos estava estudando ingressar com ação judicial para reverter a medida, mas com a sua revogação analisará atentamente as mudanças e trará novas informações aos filiados se necessário.