Unafisco consegue liminar e barra descontos em contracheque de Auditores
A rápida ação do Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco para suspender a cobrança de descontos nos contracheques dos Auditores-Fiscais lotados na 5ª RF (Região Fiscal) foi vitoriosa. Na terça-feira (28/7), o Sindicato ajuizou Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, demandando a interrupção imediata dos descontos. No dia seguinte, quarta-feira (30/7), o juiz Valter Leonel Coelho Seixas, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deferiu a solicitação de tutela antecipada em favor dos Auditores-Fiscais lotados na 5ª RF.
Histórico – Em novembro de 2004, a Administração efetuou pagamento aos Auditores referente a adicional por tempo de serviço relativo ao período compreendido entre 5 de julho de 1996 e 8 de março de 1999.
No entanto, após efetuar recálculo, a Administração detectou uma diferença, o que levou a Divisão de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal, em junho deste ano, a emitir notificação informando que o suposto débito começaria a ser cobrado a partir de agosto de 2009 em folha de pagamento.
No pedido de tutela antecipada, os advogados do Sindicato esclareceram ao magistrado que os Auditores-Fiscais não participaram das decisões administrativas que ensejaram o pagamento em 2004, o que demonstra que os valores foram recebidos de boa-fé. Sobre essa questão, há manifestações do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a inadmissibilidade da “reposição dos valores pagos indevidamente pela Administração Pública em virtude de inadequadas interpretação e aplicação da lei, em face da presunção da boa-fé dos servidores no recebimento dos valores”.
Outro argumento apresentado pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco foi que o desconto na remuneração dos servidores de maneira retroativa, alcançando vencimentos de caráter alimentar já consumidos, viola o princípio da dignidade da pessoa humana.