Tutela antecipada isenta Auditores de pagamento do CFA

Os Auditores-Fiscais graduados em Administração não precisam mais pagar anuidade para o CFA (Conselho Federal de Administração) e podem pedir cancelamento da inscrição. Isso é o que determina a tutela antecipada concedida pela Justiça em resposta à ação impetrada pelo Sindifisco Nacional na 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos pleiteou na ação o fim da exigência do CFA de registro profissional para exercício do cargo de Auditor-Fiscal para os bacharéis em Administração. Isso porque para atuar como Auditor-Fiscal não é exigida formação superior em Administração. O cargo pode ser exercido por graduados em qualquer área, aprovados em concurso público. No entanto, o Conselho vinha se recusando a proceder a baixa das inscrições e continuava expedindo documentos de cobrança das anuidades.

Na decisão, a juíza Edna Márcia Medeiros determinou a suspensão da exigência do prévio registro nos Conselhos Regionais de Administração para o exercício das atribuições de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

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