Unafisco impetra Mandados de Injunção por aposentadoria especial

Estão sob análise no STF (Superior Tribunal Federal) três MI (Mandados de Injunção) em favor do direito à aposentadoria especial para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Os mandados foram impetrados no dia 24 de julho pelo renomado advogado constitucionalista e professor Pedro Lenza, contratado pelo Unafisco Sindical para patrocinar as ações. Lenza é mestre e doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e nacionalmente reconhecido como uma das referências na área.  

As medidas atendem à deliberação da Classe sobre o assunto em duas Assembléias Nacionais distintas. Na primeira, 87,5% dos Auditores-Fiscais autorizaram a DEN (Diretoria Executiva Nacional) a tomar medidas nesse sentido para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial em função de os Auditores-Fiscais desempenharem atividade de risco. Na segunda, 97,96% da Classe aprovaram a mesma medida para o caso de Auditores-Fiscais com deficiência.

Vale lembrar que no dia 15 de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a aposentadoria especial de servidores públicos que trabalham em condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. A decisão foi tomada após o julgamento de 18 mandados de injunção de servidores públicos. O julgado regula o que já definia a Constituição de 1988, mas não levou em conta o caso das atividades de risco.

Mandado de Injunção – O MI é cabível nos casos de omissão do Poder Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais, como é o caso do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal. Esse dispositivo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, aqueles que exercem atividades de risco e em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.

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