Sindifisco Nacional ganha mais três ações na Justiça
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional obteve três ganhos recentes em ações importantes para os filiados. Uma delas diz respeito à decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região que, no último dia 13, manteve por unanimidade a sentença do juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, Mauro Santos de Oliveira Góes, em desfavor do Sindireceita.
O juiz de primeira instância havia julgado favorável a ação de autoria do Sindifisco Nacional, no dia 15 de dezembro do ano passado, que requeria a anulação do registro civil do sindicato representativo dos analistas tributários – o que ratificou mais uma vitória do Sindifisco como única e legítima representante sindical dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil).
O Sindireceita, que era denominado de Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, alterou seu nome para Sindicato Nacional da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. A sentença de 2010 mandou anular essa alteração feita no registro civil.
Conselho de Economia – Outra ação em que o Sindicato obteve êxito recente diz respeito à suspensão da exigência do prévio registro nos Conselhos Regionais de Economia para o exercício das atribuições de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, tendo em vista a inexistência de lei que imponha tal obrigatoriedade.
A sentença em favor do Sindifisco foi publicada no último dia 14, determinando que “o Conselho Federal e, especialmente os conselhos regionais de economia, recebam e defiram os pedidos de cancelamento de registro formulados pelos substituídos, auditores fiscais da RFB, e declarar indevida a cobrança de anuidade e outras multas, a partir da data em que foram requeridas.” A ação beneficia os Auditores filiados ao Sindicato entre 10 de janeiro de 2008 e 18 de março de 2010.
Abate-teto – Mais uma vitória conquistada pela equipe do Jurídico do Sindifisco Nacional foi a que trata do mandado de segurança, ajuizado em dezembro de 2010, com o objetivo de evitar a aplicação do teto remuneratório ao somatório dos proventos de aposentadoria com as pensões recebidas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil substituídos.
Em março deste ano, a liminar foi deferida, “vedando a autoridade coatora de aplicar qualquer desconto para ajustar os valores dos subsídios somados aos proventos de aposentadoria, pensões, quintos e outros já incorporados ao patrimônio do servidor que esteja vinculado à associação impetrante, para ajustar ao valor máximo do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, até segunda ordem deste Juízo Federal.”
A decisão beneficia toda a categoria, tendo em vista o reconhecimento, pelo juiz federal Antônio Corrêa, da legitimidade extraordinária do Sindifisco Nacional como representante da categoria da fiscalização tributária; porém, os filiados à entidade até 2006 já têm ação própria, que está aguardando sentença, pois não houve liminar deferida. A União ainda pode recorrer da decisão. Porém, como se trata de obrigação de fazer, em tese, após ser notificada da decisão, a União não mais poderá efetuar desconto a título de abate-teto para quem recebe cumulativamente aposentadoria e pensão.
Outras ações – Desde o início do ano, outras vitórias judiciais foram contabilizadas pelo Sindicato. No dia 12 de abril, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) decidiu favoravelmente ao Sindifisco Nacional na Ação do Reajuste de Aposentadorias e Pensões, impetrada em 2008.
Na ação, a entidade pleiteia que seja adotado o índice do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como fator de correção de aposentadorias e pensões pagas aos filiados entre 2004 e 2008. Nesse período, as aposentadorias e pensões foram corrigidas por índices estabelecidos anualmente pelo Ministério do Planejamento, muito inferiores àqueles do RGPS. A ação é válida para todos os filiados do Sindifisco Nacional, inclusive para os que se filiaram após o ajuizamento da ação. O Acórdão do TRF-5 ainda não foi publicado, mas, quando isso ocorrer, a União poderá recorrer da decisão.
Outra vitória diz respeito à tutela antecipada concedida pela Justiça em resposta à ação ajuizada pelo Sindifisco Nacional na 16ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal que garantiu, em fevereiro deste ano, que os Auditores-Fiscais graduados em Administração não precisam mais pagar anuidade para o CFA (Conselho Federal de Administração) e podem pedir cancelamento da inscrição.
Histórico – Ao longo dos últimos três anos, o Sindifisco conquistou ainda dezenas de outros êxitos jurídicos. Na lista abaixo, foram elencadas algumas das ações com decisões favoráveis aos Auditores-Fiscais, coletivas ou individuais. Processos que, direta ou indiretamente, beneficiaram todos os mais de 25 mil filiados do Sindifisco Nacional. Confira:
1 – Ação do Fosso Salarial (advogado Azevedo Sette)
Síntese: obtida em 2º Grau decisão unânime e favorável (no TRF-1, em Brasília), que reformou a sentença desfavorável de 2006.
2 – Aposentadoria Especial – MI 1616 (advogado Pedro Lenza)
Síntese: obtido trânsito em julgado favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) em tempo recorde (5 meses). Alcança os filiados que trabalharam ou trabalham em condições de periculosidade, insalubridade e penosidade.
3 – Ação da isenção do IR sobre abono de permanência (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN)
Síntese: obtida sentença favorável.
4 – Ação da não-incidência da PSS sobre precatórios (advogado Andrade Maia)
Síntese: obtida tutela antecipada.
5 – Ação da licença para atividade política (Advogado Azevedo Sette)
Síntese: obtida tutela antecipada favorável no primeiro grau e, após agravo, mantida a tutela deferida ao sindicato no TRF-1.
6 – Ação da conversão da licença-prêmio (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN)
Síntese: obtida sentença parcialmente favorável
7 – Ação do subsídio (advogado Andrade Maia)
Síntese: obtida sentença favorável (nas ações referentes ao adicional noturno e ao adicional de serviço extraordinário; as demais aguardam sentença).
8 – Ação da greve de 2008 (advogado: atuação conjunta do Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN com a Advocacia Marshal e Advocacia Ximenes)
Síntese: obtida decisão parcialmente favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça) – impedindo efeitos funcionais da greve e permitindo a compensação
9 – Ação para impedir desconto de diárias (advogado Maurizio Colomba)
Síntese: obtida decisão liminar favorável
10 – Ação para impedir desconto dos 3,17% já recebidos (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN)
Síntese: obtida decisão liminar favorável
11 – Ação para impedir desconto de anuênios (Bahia) – (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN)
Síntese: obtida decisão liminar e sentença favoráveis
12 – Ação penal contra Samis Silva (advogado Odel Antun do Escritório Podval, Indalécio e Antun)
Síntese: sentença favorável ao Estado e ao Sindifisco, condenando o Sr. Samis Silva, ex-candidato à Prefeitura de Foz, que proferiu palavras, em tese, ofensivas à honra da Classe dos Auditores-Fiscais.
13 – Ação de anulação do PAD do Auditor-Fiscal Marcelo Rangel (advogado Martorelli e Gouveia)
Síntese: obtida decisão que confirma a nulidade do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), em Recife, por unanimidade. Motivo: Auditor-Fiscal sem estabilidade e analista tributário integraram comissão de inquérito.
14 – Atuação judicial e administrativa da DEN para revogação da ON MPOG 06/2010 (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN, Pedro Lenza, Maurizio Colomba e Azevedo Sette)
Síntese: obtida a revogação da ON (Orientação Normativo) do MPOG (Ministério do Planejamento) n.o 06/2010, pela ON MPOG n.o 10-2010; e liminares sobre a aposentadoria especial na 8ª. e na 9ª Região (Maurizio Colomba) e na 2ª. Região (Azevedo Sette).
15 – Atuação judicial e administrativa da DEN que culminou na edição de Orientação Normativa que admitiu como tempo de serviço público aquele prestado na administração direta e indireta de estados e municípios (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN e Azevedo Sette)
16 – Ações contra a cobrança de mensalidade pelos Conselhos de Contabilidade (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN)
17 – Ação contra a cobrança de IRPF sobre verbas recebidas acumuladamente (advogado – Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN)
18 – Aposentadoria especial por tempo exercido em atividade de risco – MI 1614 (advogado Pedro Lenza)
Síntese: obtida (no STF) decisão favorável do Min. Marco Aurélio (procedência do pedido)