DEN garante remuneração integral a Auditores candidatos

A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) conquistou nesta sexta-feira (30/4) mais uma vitória judicial em prol dos filiados. Por meio da atuação do escritório de advocacia Azevedo Sette (o mesmo que reverteu e ganhou, em segundo grau, a “Ação do Fosso”), o Jurídico conseguiu assegurar, por meio de uma liminar, o recebimento integral da remuneração dos Auditores-Fiscais filiados ao Sindifisco Nacional que se candidatarem a cargos eletivos. 

A decisão garante a integralidade da remuneração durante todo o período de desincompatibilização – isto é, ao longo dos seis meses de afastamento em decorrência de licença para atividade política. A novidade se sobrepõe ao que assegura a Lei nº 8.112/90, que determina a remuneração por apenas três meses.

A ação foi impetrada na semana passada junto à 1ª Vara Federal do Distrito Federal. Na decisão, a juíza Federal Solange Salgado determinou que:

“(…) afigura-se ilegítimo qualquer desconto que porventura venha a ocorrer na remuneração dos candidatos filiados do Sindicato-Autor, compreendido dentro do período de 06 (seis) meses que antecede ás eleições de outubro/2010, nos termos do previsto na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, II, "d.

Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, para determinar que a Ré se abstenha de realizar qualquer desconto na remuneração dos Auditores-Fiscais filiados ao Sindicato-Autor, que visam concorrer nas próximas eleições de outubro de 2010. Por conseguinte, que seja concedida a remuneração integral durante todo o interregno da desincompatibilização (seis meses), nos termos do previsto na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, II, "d". Intime-se para imediato cumprimento”.

Dessa forma, segundo a decisão, fica determinado que a União efetue o pagamento da remuneração integral em todo o período de licença, evitando, assim, prejuízos aos Auditores-Fiscais.

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