Contrários a acordo nos 3,17% devem se manifestar formalmente

Em função de dúvidas apresentadas por filiados sobre possível acordo a ser celebrado nos processos de execução dos 3,17%, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional optou por ratificar algumas informações referentes ao assunto.

Vale lembrar que a medida foi aprovada em Assembleia Nacional no dia 11 de abril. À época, a Classe autorizou o Departamento Jurídico do Sindicato a efetuar acordo com a AGU (Advocacia Geral da União) nos processos de execução dos 3,17% – tanto nos já ajuizados, quanto nos futuros – aceitando os cálculos apresentados pela União desde que a diferença entre os valores não fosse superior a 15% da quantia requerida pela entidade. A decisão, fruto do indicativo 3, foi aprovada por 95,11% dos votantes. No mesmo item, os filiados autorizaram ainda que, até a formalização do acordo, nos processos em que a União apresentar embargos, se a diferença dos valores for de até 15% com relação aos valores executados, o Sindicato optaria por não impugnar a ação e aceitaria o valor apresentado pela União.

Na mesma oportunidade, 98,83% da Classe deliberou que aqueles filiados que não concordassem com essa redução de até 15% dos valores da execução, deveriam se manifestar formalmente por escrito, em prazo não superior a 20 dias (indicativo 4).

É importante salientar que o acordo, viabilizado com a concordância de quase a totalidade da Classe, significará celeridade no pagamento dos valores oriundos dos processos de execução. Por esse motivo, o Departamento Jurídico reitera àqueles que não concordarem com a realização do acordo dentro dos limites aprovados pela Assembleia, ou que sejam contrários a não impugnação dos Embargos da União (sempre observando o limite de até 15% da diferença entre os valores executados e os valores apresentados pela União) que encaminhem até o dia 28 de maio, manifestação por escrito acerca da não concordância.

Os filiados que optarem pela manifestação por escrito ao Sindicato terão os respectivos processos desmembrados, os quais tramitarão em apartado daqueles em que há acordo, com tramitação normal. A separação é necessária para evitar a morosidade nos processos onde poderão ocorrer os acordos.

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