Jurídico orienta sobre cobrança dos 3,17% paga em duplicidade
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional está disponibilizando a partir desta quinta (3) um modelo de pedido de reconsideração a fim de auxiliar os filiados atingidos pela cobrança de pagamento em duplicidade da diferença do reajuste dos 3,17%.
A ação coletiva patrocinada pelo Sindifisco Nacional, processo n. 0014358-58.2010.4.02.5001, da 6ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, transitou em julgado com decisão desfavorável, entendendo devida a reposição ao erário pelos Auditores-Fiscais.
As parcelas pagas a maior referem-se ao período de 1998 a 2008, e somente após 10 anos de pagamento indevido por erro exclusivo da administração, foram iniciadas as cobranças. Em 2010, o Sindifisco Nacional promoveu ação coletiva para reversão da cobrança recebida de boa-fé, e obteve liminar para a suspensão do pagamento. Porém, no curso do processo, o entendimento dos tribunais foi modificado, e o pedido do sindicato foi julgado improcedente em definitivo.
Com isso, a administração da Receita Federal retomou processo de cobrança dos filiados, que foram notificados para pagamento imediato ou para apresentar recurso no prazo de quinze dias. Para auxiliar os filiados, o sindicato disponibilizou, à época, modelo de recurso administrativo.
Os recursos administrativos interpostos pelos servidores estão sendo negados pela administração. A negativa dos recursos enseja a possibilidade de apresentação de pedido de reconsideração no prazo de 10 dias.
Com o objetivo de mais uma vez auxiliar os filiados, o Sindifisco Nacional preparou o modelo de pedido de reconsideração, que deve ser ajustado por cada interessado, com seus dados pessoais e dados do processo, bem como as peculiaridades reservadas ao caso concreto do Auditor-Fiscal.
O pedido de reconsideração reitera pedido de suspensão da cobrança para futura compensação com os créditos a serem recebidos em ação de execução e ou parcelamento mínimo, não impedindo, por óbvio, que outros requerimentos sejam feitos pelo filiado, de acordo com suas peculiaridades, na mesma oportunidade.
Consta do pedido de reconsideração, também, requerimento de suspensão das notificações e cobranças até que a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) se manifeste sobre o Ofício nº 736/2019, em que o Sindifisco pede que todos os processos de reposição ao erário relativos ao índice 3,17% sejam arquivados, já que dispõe também de decisão favorável proferida nos autos do processo nº 2010.50.01.002234-0, que tramitou junto à 2ª Vara Federal Cível Espírito Santo, e que em sentido diverso daquela sentença proferida nos autos nº 0014358-58.2010.4.02.5001, ordena que a administração se abstenha de realizar cobranças nesse sentido.
Convém destacar que o modelo disponível é apenas uma orientação, direcionada ao atendimento dos filiados, eventual indeferimento pela administração não será responsabilidade do sindicato.