Novo entendimento para licenças-prêmio em dinheiro

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informou, na segunda-feira (8/4), que despachará com a desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, relatora do processo que busca a conversão da licença-prêmio em pecúnia, no intuito de pedir preferência no julgamento, sobretudo, para protocolar a Resolução 238/2013 do CJF (Conselho de Justiça Federal), que determina que "serão convertidos em pecúnia, por ocasião da aposentadoria do servidor, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não usufruídos e nem contados em dobro, desde que o pedido, na via administrativa, seja feito dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria".

Isso porque há um novo entendimento jurídico a partir de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), e em recente julgamento, o TCU (Tribunal de Contas da União) concedeu a conversão para ministros que antes de se tornarem ministros eram regidos pela Lei 8.112/90 e, mesmo depois, sendo regidos pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), conseguiram a conversão pelo direito adquirido à licença.

Quanto à conversão para os servidores em atividade, o entendimento ainda está sendo construído, porque, anteriormente, a conversão somente era permitida após o falecimento do servidor e nesses casos, quem a usufruía eram os dependentes.

Vale lembrar que, na 1ª Instância, o juiz já havia considerado a causa parcialmente procedente para os aposentados e pensionistas do Sindifisco. Agora, a Diretoria aguarda o julgamento do recurso de apelação da União.

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