Jurídico iniciará execução para pensionistas e aposentados
O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional ajuizou ação ordinária, em 2008, para assegurar o reajuste do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) aos filiados que se tornaram pensionistas e que se aposentaram por invalidez, a partir de 1º de janeiro de 2004, já que não tinham mais paridade, em razão da Emenda Constitucional n. 41/2003, e a União se negava a conceder o reajuste, alegando falta de previsão legal.
A ação foi julgada procedente, reconhecendo o direito ao reajuste, pelo índice do RGPS, aos proventos e pensões, de pensionistas e aposentados por invalidez regidos pela EC 41/2003, desde 2004, segundo o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei 10.887/2004.
Desse modo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos solicita aos filiados que se tornaram pensionistas e que se aposentaram por invalidez, a partir de 1º de janeiro de 2004, que enviem cópia dos contracheques do mês de maio dos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, a fim de que sejam elaborados cálculos para início de ação de execução.
É importante ressaltar que apenas filiados que se tornaram pensionistas e aposentados por invalidez, a partir de 1º de janeiro de 2004, devem enviar os contracheques, uma vez que somente estes foram atingidos pela Emenda Constitucional 41/2003.
O envio dos contracheques é necessário para saber o número de filiados que serão beneficiados com a ação, e os valores devidos a cada um. Após esse passo, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) apresentará proposta de escritórios de advocacia relativamente aos honorários de êxito, para promover as ações de execução, pois o juiz já antecipou que só poderá ter 10 exequentes em cada ação.
Os filiados deverão enviar a cópia dos contracheques ao Departamento Jurídico, via correio ou para o e-mail juridico@sindifisconacional.org.br, até o dia 05 de novembro, a fim de se adotar os procedimentos necessários para iniciar as execuções, evitando-se, dessa forma, a prescrição.