Jurídico informa sobre os 3,17%
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional relembra que o Escritório Mota & Advogados Associados já iniciou a propositura das ações de execução do reajuste de 3,17% dos filiados abrangidos pelo Mandado de Segurança nº 3901/95, julgado procedente. O protocolo das ações de execução já foi registrado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Cada ação de execução terá 25 exequentes. Mais de 150 ações já foram ajuizadas.
Qual é a origem dos “3,17%”?
Trata-se de direito a resíduo percentual (“3,17%”), decorrente de reajuste geral (Lei n. 8.880/94) dos servidores públicos federais calculado, a menor, sobre a inflação acumulada desde a implantação do Plano Real. Tal reajuste fundamentou-se no “Índice de Preços ao Consumidor – IPC”, série “r”, que, segundo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, foi deferido com defasagem remuneratória de “3,17%” para os servidores do Poder Executivo Federal.