Jurídico esclarece Indicativo 3 da Assembleia
A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional) colocou em análise dos filiados por meio do Indicativo 3 de Assembleia Nacional (4/7) a possibilidade de o Departamento Jurídico obter assessoramento de um escritório de advocacia na denominada “Ação das Perdas Inflacionárias”.
A ação questiona a constitucionalidade e a legalidade de o Governo Federal conceder, em alguns períodos, não atingidos pela prescrição quinquenal, reajustes que não cobrem a inflação oficial dos referidos períodos (descumprimento do direito à revisão anual, sacramentado no Art. 37, X, da Constituição da República).
São duas ações coletivas, uma relativa ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, e outra relativa ao período de janeiro de 2011 a maio de 2013. A atuação judicial nesse sentido foi, inclusive, objeto de tese aprovada no último Conaf (Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), e requer que sejam os membros da Classe indenizados pelo descumprimento do citado dispositivo constitucional.
“A DEN entende que seria salutar para o andamento da ação, o acompanhamento de um escritório com notória especialização e atuação em Direito Constitucional e Administrativo, de maneira conjunta, como por exemplo, colaborativa ao acompanhamento dos nossos advogados”, explica o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, Wagner Vaz.
Para a DEN, a medida é importante ao viabilizar não apenas a futura execução da ação, se julgada em favor do Sindifisco Nacional, como também permite que desde logo as ações sejam acompanhadas em conjunto com escritório de advocacia que trabalhe pelo sucesso das ações de conhecimento ora em trâmite.
Valores – A ideia é que seja contratado um escritório de tradição e renome no meio jurídico para o acompanhamento, desde a primeira até a final instância. Na hipótese das ações serem vitoriosas, a fase de execução judicial deve, obrigatoriamente, ser realizada por escritório de advocacia de grande porte e experiência em execução com grande número de processos.
Para viabilizar essa atuação, a forma menos onerosa para o Sindicato e os filiados é a celebração de um contrato de risco, no qual o valor do pró-labore seja diminuto (neste caso, de R$ 10 mil de pró-labore, para o acompanhamento de todas as fases, até o trânsito em julgado da ação de conhecimento) e o valor do êxito constitua o real atrativo para o escritório trabalhar.
A DEN disponibilizará um percentual de até 6% do efetivo benefício econômico que vier a ser obtido pelos filiados ao Sindifisco Nacional. Este percentual se compõe de até 5% que se destinam aos eventuais honorários de êxito e 1% ao Fundo de Execuções do Sindicato (criado pela Assembleia Nacional de 21 de outubro de 2010).
A disponibilização desse percentual, no caso de aprovação do indicativo, somente será arcado pelos filiados beneficiários quando do efetivo benefício econômico obtido, isto é, o pagamento do percentual de até 6% somente poderá ocorrer após o efetivo e real recebimento do precatório, RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou implantação em folha de pagamento das diferenças remuneratórias requeridas nas ações.
>> Confira aqui a matéria sobre os outros Indicativos da Assembleia Nacional Extraordinária, a ser realizada no dia 4 de julho