Jurídico esclarece sobre gratificação de desempenho

A Anasp (Associação Nacional dos Aposentados Servidores Públicos) e alguns escritórios de advocacia não vinculados ao Sindifisco Nacional estão enviando correspondência aos filiados aposentados e pensionistas com informações sobre a possibilidade de se propor ação judicial para ter direito à percepção de gratificação de desempenho no mesmo valor pago aos servidores ativos, com a possibilidade de reajuste de vencimentos e de receber atrasados, que variam de R$ 7.400 a R$ 47.800, ou mais.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional esclarece que, após a implementação do subsídio, os Auditores-Fiscais não mais percebem gratificação de desempenho, portanto, não há necessidade de se propor qualquer ação judicial com esse objeto.

Antes do subsídio, os Auditores-Fiscais receberam a GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária) e a GIFA (Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação), gratificações que foram pagas aos aposentados e pensionistas em valor inferior ao pago aos ativos.

Para tanto, o Unafisco Sindical e a Fenafisp, à época, propuseram ações judiciais para reparar a ilegalidade.

GDAT – A maioria das ações da GDAT do Unafisco Sindical já transitaram em julgado e estão em fase de execução. Já as ações da Fenafisp ainda estão aguardando julgamento de recurso no TRF (Tribunal Regional Federal) 1ª Região.

GIFA – A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que há ações propostas pelo Unafisco Sindical e pela Fenafisp que buscam o pagamento da diferença da GIFA percebida até a implantação do subsídio, em junho de 2008, em percentual inferior pelos aposentados e pensionistas.

O Mandado de Segurança impetrado pelo Unafisco Sindical, em dezembro de 2004, que tem por objeto o pagamento da GIFA integral, no percentual de 45%, tal como percebido pelos ativos à época, aguarda julgamento do recurso especial, ainda não há decisão favorável.

A ação ordinária, proposta pelo Unafisco Sindical, que busca o pagamento de 95% da GIFA para os aposentados e pensionistas, entre junho de 2006 e junho de 2008, está aguardando julgamento de apelação no TRF da 1ª Região.

A novidade é que o TRF 1ª vem julgando favoravelmente aos aposentados e pensionistas no que se refere à percepção integral da GIFA, tal como os ativos perceberam, entendendo que não se trata de gratificação vinculada às metas de arrecadação. Essa foi a decisão no processo da Fenafisp, ainda não publicada.

Portanto, espera-se que os processos que estão no TRF 1ª sejam julgados favoravelmente aos filiados. Há expectativa de que a ação do Unafisco Sindical, em que se requer o reconhecimento do direito à percepção da diferença da GIFA integral (95%) aos aposentados e pensionistas, seja julgada, ainda, no primeiro semestre.

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