Jurídico esclarece sobre feriado do Dia do Evangélico no DF
O Sindifisco Nacional informa que os filiados em exercício no Distrito Federal terão que trabalhar no dia 30 de novembro, feriado distrital do Dia do Evangélico.
A ação ordinária proposta pelo sindicato teve sentença procedente, reconhecendo o direito de Auditores Fiscais em exercício nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil gozarem o feriado do Dia do Evangélico; contudo, não concedeu a tutela antecipada.
Diante disso, a apelação da União foi recebida no efeito suspensivo e devolutivo, ou seja, a decisão favorável só poderá produzir efeitos a partir do trânsito em julgado, conforme prevê o Código de Processo Civil.
O juiz entendeu que não havia prejuízo irreparável os Auditores Fiscais trabalharem no dia do feriado, pois reconheceu o direito ao recebimento do adicional extraordinário, no percentual de 50% sobre a hora normal, a partir de 30 de novembro de 2005.
Desse modo, os Auditores Fiscais em exercício no Distrito Federal devem trabalhar no dia 30 de novembro próximo e, após o trânsito em julgado, será executado o adicional extraordinário.