Jurídico esclarece sobre execução de 28,86% do ex-Sindifisp/SP

A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que o pedido de pagamento do valor incontroverso na ação de execução do reajuste de 28,86% do ex-Sindifisp/SP refere-se tão somente à incidência do reajuste sobre o vencimento básico.

A fim de auxiliar a compreensão dos filiados, os valores incontroversos são aqueles reconhecidos pela parte contrária que, no caso, é o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Portanto, o INSS reconheceu o direito de os Auditores Fiscais vinculados ao Sindifisp/SP perceberem o reajuste de 28,86% somente sobre o vencimento básico, estando, ainda, em discussão o valor devido a título de reajuste de 28,86% sobre a Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação).

Desse modo, os filiados não precisam se preocupar relativamente à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gefa, pois, ainda, o Sindifisco Nacional está recorrendo, já que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região entendeu ser devida a compensação na Gefa, a fim de que o reajuste sobre a gratificação seja pago integralmente (28,86%).

Inclusive, o recurso repetitivo, em trâmite no STJ (Superior Tribunal de Justiça), patrocinado pelo escritório Arruda Alvim, será fundamental para a execução do Sindifisp/SP, uma vez que, sendo reconhecida a integralidade do reajuste de 28,86 sobre a Gefa, haverá repercussão direta na ação.

Esclarece-se, portanto, que o pedido de pagamento dos valores incontroversos não pressupõe a extinção da ação, pois continuará pendente de julgamento dos recursos especiais do Sindifisco Nacional e do INSS, em que se discute a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gefa. 

Caso seja reconhecida a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gefa, serão expedidos dois precatórios, um, sobre o vencimento básico e, outro, sobre a Gratificação.

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