MS do Unafisco Sindical: Jurídico envia correspondência sobre 3,17%
A partir desta semana, os filiados oriundos do Unafisco Sindical, que não estavam no rol do mandado de segurança 3901, mas que ingressaram na carreira até junho de 1999, receberão correspondência em suas residências sobre os esclarecimentos relativos à execução do referido mandado de segurança, impetrado em março de 1995, onde foi reconhecido o direito ao reajuste de 3,17%.
Em junho de 2012, o Sindifisco Nacional enviou correspondência a esses filiados, não constantes da listagem juntada no MS (Mandado de Segurança) 3901, esclarecendo o entendimento dos tribunais superiores de que é possível a execução de título judicial obtido por sindicato, independentemente da filiação à entidade, em razão da legitimação extraordinária conferida pela Constituição Federal aos sindicatos, prevista no art. 8,III.
Ressalvou, porém, a possibilidade de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reconhecer a legitimidade de Auditores Fiscais não constantes da listagem juntada aos autos, podendo ser arbitrados honorários de sucumbência, caso não fosse aceita a legitimidade para executar o título judicial.
A fim de não causar prejuízo aos filiados, o Sindifisco Nacional peticionou nos autos do MS 3901, em 2011, requerendo a extensão dos efeitos do título judicial para os Auditores Fiscais que não estavam na listagem, uma vez que a União, antes do trânsito em julgado, requereu a limitação da decisão judicial apenas aos Auditores Fiscais constantes da listagem, acatada pelo ministro relator na ocasião.
O pedido de extensão foi subsidiado na vasta jurisprudência do próprio STJ, que prevê a possibilidade de execução de título judicial obtido em ação coletiva proposta por entidade sindical, mesmo que o beneficiário não seja filiado ao sindicato, uma vez que representa a categoria e, não somente, os seus filiados, bem como pelo fato de o tribunal superior já ter se manifestado especificamente quanto a não necessidade de o substituído estar na listagem juntada no processo.
Ocorre que, ainda, o ministro competente para apreciar as ações de execução do MS 3901 não se manifestou quanto ao pedido de extensão dos efeitos da decisão judicial aos Auditores Fiscais não constantes da listagem juntada pelo sindicato, e o prazo para propositura das execuções findará em agosto de 2014.
Desse modo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos enviou correspondência para que esses filiados conheçam a ausência de manifestação do ministro competente para julgar as ações de execução sobre o pedido de extensão dos efeitos da decisão judicial aos Auditores Fiscais que não eram filiados na data da impetração do MS, pois, caso o filiado que tenha autorizado a propositura da ação de execução não mais tenha interesse, que entre em contato com o sindicato pelo e-mail juridico@sindifisconacional.org.br ou por meio de correspondência até o dia 15 de junho de 2014.
Os filiados que não autorizaram a propositura da ação de execução, mas que, ainda, têm interesse, devem acessar o site do Sindifisco Nacional, na área da diretoria jurídica, para assinar e remeter os documentos necessários para o ajuizamento da execução, também, até o prazo de 15 de junho de 2014.
A fim de auxiliar os filiados que já autorizaram a propositura da ação de execução, a Diretoria de Assuntos Jurídicos está disponibilizando o link para consultar se o Departamento Jurídico do Sindicato recebeu a sua documentação.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas para: juridico@sindifisconacional.org.br ou pelos telefones (61) 3218-5275 e 3218-5230, falar com Silvânia Gonçalves ou Cristina Faustino.