Jurídico divulga parcial sobre dias parados em 2012
O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional divulgou na segunda-feira (5/11) as decisões liminares sobre os mandados de segurança impetrados contra os superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando o provimento judicial que reconheça a ilegalidade do desconto integral, em uma única parcela, incidente sobre o subsídio, por conta da paralisação das atividades dos Auditores-Fiscais nos dias 8, 22, 23, 28 e 29 de agosto; 11 e 12 de setembro de 2012.
Os mandados de segurança recaíram sobre cinco RF (Regiões Fiscais): 1ª RF (Região Fiscal), 6ª RF, 8ª RF, 9ª RF e 10ª RF. O Sindicato requereu que o desconto seja feito de forma parcelada, limitado a 10% sobre o valor da remuneração e que cada servidor seja previamente notificado do valor que será descontado. Considerando que já havia encerrado o prazo para o fechamento da folha de pagamento, o Jurídico requereu ao Judiciário que fossem devolvidos os valores descontados indevidamente por meio de folha suplementar.
Os juízes federais dos estados correspondentes à 1ª, 8ª e 10ª RF deferiram o pedido liminar. Os juízes das 6ª e da 9ª RF indeferiram o pedido. Assim, o Jurídico do Sindifisco entrou com recurso, e o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região alterou o entendimento, determinando então a devolução dos valores aos filiados da 6ª RF, a fim de que possam optar pelo parcelamento do desconto, conforme prevê o art. 46 da lei 8.112/90.
Com relação aos filiados da 9ª RF, o recurso não foi aceito pelo desembargador relator do TRF da 4ª Região, que manteve a decisão de primeira instância; porém, o Jurídico entrará com novo recurso, que será apreciado pelo colegiado.
“É importante que a Administração entenda a obrigatoriedade de serem observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como que se proceda de forma razoável ao descontar as faltas por motivo de greve no contracheque dos servidores, uma vez que a Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de se observar o limite de 10% para cada parcela descontada a título de reposição ao erário, entendimento confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos precedentes, inclusive em sede de recurso repetitivo, julgado recentemente”, explica Priscilla Baccile, gerente do Departamento Jurídico do Sindifisco.
Confira a íntegra dos documentos:
– Agravo de Instrumento
– Decisão da Liminar
– Liminar Deferida
– Íntegra da Decisão