Jurídico divulga as informações mais recentes sobre PCCS
A Diretoria de Assuntos Jurídicos divulga, abaixo, notícia sobre o andamento da execução do processo do PCCS, especialmente as estratégias utilizadas para reverter a condenação dos filiados oriundos da Previdência do estado de São Paulo em custas processuais e multa e indenização por litigância de má-fé. As informações foram repassadas, por email, pelo advogado Darlan Barroso, patrono da ação.
"Considerando o grande número de interessados nas ações do PCCS, seguem as últimas informações e estratégia que estamos estudando para adoção para que sejam repassadas aqueles que solicitarem.
1) Processos ainda não sentenciados – Desistência/renúncia. Estamos realizando o levantamento dos processos “ativos” que ainda estão pendentes de sentença. Nesses casos, havendo interesse dos exequentes, formularemos pedido de desistência/renúncia, tentando evitar a imposição de condenação. Apenas os processos que ainda não foram sentenciados permitem renúncia/desistência. Na terça-feira, dia 9/04, será divulgada a lista com tais processos (remeteremos na segunda no final do dia ao Sindifisco). Simultaneamente, remeteremos correspondências aos autores dessas ações informando tal possibilidade. Importante destacar que a renúncia/desistência deve ser realizada com muita atenção, já que se for realizada nos recursos, caracterizará situação de manutenção das sentenças condenatórias, razão pela qual é fundamental um levantamento cuidadoso dos casos de cabimento.
2) Processos com condenações com trânsito em julgado – Em alguns processos, especialmente aqueles distribuídos ao Desembargador Dr. Jomar, da 5ª Turma do TRT/SP, foram proferidos acórdãos com manutenção da sentença com condenação em custas ou litigância de má-fé (em casos específicos). Para o primeiro caso em que tivemos o retorno à primeira instância e a ordem de pagamento, foi impetrado Mandado de Segurança, no entanto, a medida foi indeferida pela Desembargadora Relatora, cabendo agora recurso para o próprio Tribunal. De qualquer modo, havendo o retorno aos autos das demais ações julgadas pela 5ª Turma, mantida a condenação, entendemos que é recomendada a continuidade de impetração de novos mandados de segurança (que podem ser distribuídos para outros magistrados). Além disso, no momento da execução das custas, poderemos renovar o pedido de Justiça Gratuita.
3) Processos pendentes de julgamento no Tribunal – Memoriais e atuação no tribunal para os casos não julgados Os novos processos distribuídos por prevenção ao Dr. Jomar, da 5ª turma, estão sendo redistribuídos. Assim, mesmo aqueles que foram condenados em 1ª instância ainda têm grandes chances de reversão no Tribunal, já que haverá mudança de turma. Isso é uma excelente notícia, já que, as demais turmas do TRT têm decidido pelo afastamento das custas. Para os processos que ainda não foram julgados no TRT, estamos estudando medidas de acompanhamento e atuação no dia do julgamento. Para os casos designados para o próximo dia 9/04 solicitaremos adiamento.
4) Processos arquivados – Para os processos arquivados ou com ordem de arquivamento em razão da não juntada dos demonstrativos de pagamento, entendemos que não há medida a ser tomada nesse momento já que não tivemos sentença condenatória de custas/litigância de má-fé. Nesse momento, para viabilizarmos o atendimento de todos os filiados interessados, é importante que:
a) Consultem as listas que serão divulgadas com os “status” de andamento processual (será publicada dia 9/4).
b) Aqueles que desejarem renunciar/desistir poderão remeter a documentação ao nosso escritório que faremos a juntada aos autos (modelo que será disponibilizado ou já remetido individualmente via email).
Eram essas as informações. Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Darlan Barroso"