Jurídico disponibiliza documentação para DIRPF e valor dos juros moratórios da ação dos 28,86% Fazendários

A Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilizou no Portal do Jurídico a documentação para Declaração do Imposto de Renda, com discriminação dos juros moratórios pagos em decorrência da execução dos valores do reajuste dos 28,86% da ação dos Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Federal, que tramitou na Seção Judiciária de Alagoas.

A disponibilização dos documentos foi iniciada pela maior execução do Sindifisco Nacional, com maior número de exequentes e precatórios. Os escritórios contratados estão trabalhando para que, em breve, seja apresentada a documentação das demais execuções.

O objetivo é facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), bem como fazer as declarações retificadoras ou responder às notificações da malha.

DIRPF e Retificadora

Após o julgamento do RE 855.091-DF, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de repercussão geral pela “não incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios”, os beneficiários de precatórios podem informar na DIRPF o valor dos juros como rendimentos isentos ou não tributáveis.

Cerca de 80 processos ainda estão com os processos em fase de análise para extração dos juros. À medida que eles ficarem prontos, os juros serão disponibilizados no Portal de Jurídico.

É importante destacar que o valor informado pelo Sindifisco NÃO está atualizado até a data do saque. O valor informado é aquele que consta na requisição expedida. Assim, é necessário que o filiado calcule o percentual dos juros relativo ao montante expedido e o aplique sobre o valor total efetivamente levantado.

Foram discriminados os valores de juros moratórios de todos os precatórios recebidos pelos filiados: parcela incontroversa, parcela controversa e, eventualmente, a parcela resultante das ações rescisórias interpostas pelos advogados do sindicato.

Os filiados que já apresentaram a Declaração de IRPF deste ano (ano-calendário 2021) ou que tenham declarado o recebimento de precatório dos 28,86% em anos anteriores a 2021 poderão apresentar declaração retificadora.

Nesse caso, há, em tese, duas hipóteses:

. Filiados que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual – o prazo de cinco anos é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário;

. Filiados que optaram pela tributação exclusiva na fonte (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA) –  apesar de não parecer haver uniformização de interpretação na RFB, é conveniente que se utilize o critério mais conservador, ou seja, aquele segundo o qual o prazo de cinco anos para retificadora é contado a partir da data do recebimento do precatório.

Se já tiver decorrido o prazo para a apresentação da declaração retificadora, é possível apresentar pedido de restituição junto à Receita Federal, visto que o Sindifisco possui ação coletiva visando ao ressarcimento do IR incidente sobre os juros e cujo período de abrangência retroage ao ano de 2015. Sendo assim, ficam contemplados os precatórios pagos a partir de 2015. A ação que busca a não incidência do IR sobre os juros moratórios é embasada em precedente vinculante do STF, de modo que pode-se considerar a matéria superada, sem riscos para os filiados.

Vale ressaltar que a retificação da declaração deve ser feita utilizando o programa do ano correspondente à declaração original, disponível no site da Receita Federal. Na retificadora, basta subtrair do valor total declarado como RRA o valor dos juros de mora e o colocar no quadro de rendimentos isentos e não tributados. Destaca-se, mais uma vez, que o valor informado pelo Sindifisco NÃO está atualizado até a data do saque, sendo necessário que o filiado calcule o percentual dos juros relativo ao montante expedido e o aplique sobre o valor total efetivamente levantado.

Filiados que receberam valores que não resultaram em imposto devido na ficha dos RRA na Declaração de Ajuste Anual (DAA) não fazem jus à restituição. Isso porque toda a retenção, se existiu, foi levada para o cálculo da restituição ou diminuição do imposto a pagar.

Para quem é isento por ser portador de moléstia grave, a situação poderá ser comprovada no ato do levantamento, ou, caso não seja possível, havendo tributação na fonte, a restituição ocorrerá via Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Como acessar os documentos e outras informações

As informações detalhadas sobre os valores referentes aos juros moratórios dos precatórios expedidos foram disponibilizadas de forma individualizada no Portal do Jurídico, clicando em “Documentação de Processos”, no menu de “Serviços”, localizado no canto superior direito da página. Outra possibilidade é acessar o Portal de Serviços.

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