Jurídico detalha informações sobre tratativas de acordo na ação dos 28,86% Fenafisp (ex-SRP)

Cerca de 200 Auditores-Fiscais participaram, na tarde desta quarta-feira (2), do webinar sobre a ação dos 28,86% para egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) promovido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional. Foram debatidos os parâmetros para um possível acordo com a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possibilitaria um desfecho para a ação que está tramitando no TRF-1 desde 2010. O evento teve participação do diretor de Assuntos Jurídicos, Auditor-Fiscal Cleber Magalhães, da gerente do Departamento de Assuntos Jurídicos, Priscilla Medeiros, e da advogada Mariana Queiroz Velho, do escritório Mota & Advogados Associados, patrono da ação.

O debate foi direcionado aos Auditores-Fiscais nomeados em dezembro de 1997 e que ingressaram na ação dos 28,86% por meio da extinta Fenafisp. Cleber Magalhães informou que o Sindifisco Nacional já iniciou as tratativas com a Procuradoria do INSS em torno dos parâmetros do acordo, para que os exequentes finalmente possam ter acesso aos pagamentos. “Consideramos que a possibilidade de acordo é uma boa notícia depois de tantos anos de espera”, avaliou.

Priscilla Medeiros destacou que, a despeito do empenho do sindicato para agilizar o trâmite das ações, o TRF da 1ª Região ainda é muito moroso. No caso desta ação, a execução foi iniciada em 2002, quando foi discutida a base de cálculo, porém a sentença não foi favorável.

Durante a reunião, foram detalhadas as etapas da negociação para o acordo. A primeira reunião com a Procuradoria do INSS será realizada ainda em agosto. Foi informado também que o deságio deve girar em torno de 20% e que cada termo de acordo é individual. Caso o filiado não concorde com os cálculos disponibilizados, poderá prosseguir com o processo em seu trâmite normal. Para quem aderir ao acordo, a expectativa é que os cálculos sejam concluídos até setembro e que a expedição dos precatórios ocorra até abril de 2024.

Foi solicitada especial atenção aos filiados que se encontram em situação de litispendência, ou seja, participam de outra ação que possui o mesmo objeto, o que pode acabar causando o bloqueio do precatório entre a expedição e o pagamento. Nesse caso, o filiado deverá solicitar a desistência do outro processo, que precisa ser homologada.

Assista aqui ao webinar.

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