Assembleias em São Paulo decidem primeira substituição de escritórios
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional tem realizado levantamento e acompanhamento técnico dos contratos em andamento com escritórios de advocacia e de cálculo contábil. Como resultado desses levantamentos, temos identificado algumas prestações de serviço aquém da qualidade e presteza merecidas por seus filiados. Em alguns casos, mais graves, constatamos pagamentos a título de honorários pro labore quando não mais resta ao contratado qualquer providência justificadora de remuneração pelo trabalho.
A manutenção de pagamentos mensais injustificáveis pode ser, inclusive, um incentivo para que os processos se prolonguem por muito mais tempo que o necessário.
De imediato, identificamos que o escritório que conduz o processo relativo ao adicional de insalubridade (época do Sindifisp-SP) não tem atendido às diligências solicitadas pelo Departamento de Assuntos Jurídicos para a celeridade processual necessária ao encerramento do processo, em benefício dos Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (Sindifisp-SP).
Assim, em cumprimento da formalidade prevista no artigo 152 do Estatuto do Sindifisco Nacional, faz-se necessária a realização de assembleia geral nas delegacias sindicais do estado de São Paulo para a substituição dos escritórios.
É oportuno informar que os honorários de êxito, quando previstos em contrato, serão devidos apenas aos escritórios que atuaram até então nas respectivas causas, não havendo qualquer risco de duplicidade de pagamento por parte dos filiados.
Por fim, ressaltamos que a referida substituição busca ganhos em qualidade e celeridade para os processos de interesse dos nossos filiados.