Jurídico consegue novas sentenças favoráveis
Na última semana, foram disponibilizadas duas sentenças favoráveis, em ações ordinárias propostas, em 2012 e 2013, pelo Departamento Jurídico, em favor dos filiados do Sindifisco Nacional.
A primeira, trata da anulação de ato administrativo que determinou o desconto de valores no subsídio de filiados que perceberam anuênios decorrentes do tempo de curso de formação, contado como de efetivo serviço. O juiz considerou que a percepção dos valores ocorreu a título de boa-fé, justificando, inclusive, que há súmula da própria Advocacia-Geral da União no mesmo sentido, bem como do Tribunal de Contas da União.
O magistrado decretou, portanto, a nulidade das decisões administrativas que resolveram pelo desconto dos valores em contracheque, determinando a devolução aos substituídos prejudicados.
A outra ação, trata da isenção da contribuição previdenciária – PSS sobre juros de mora decorrentes de valores percebidos, a título de precatório ou RPV. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores relativos a juros de mora percebidos em decorrência de precatório ou RPV, diante de sua natureza indenizatória.
Portanto, os filiados terão direito à restituição da contribuição previdenciária retida dos valores relativos a juros de mora pagos em precatório ou RPV, por não se incorporarem ao vencimento ou provento, ou, ainda, terão direito a não incidência da PSS nos próximos valores a serem recebidos, a título de precatório ou RPV.
A União, ainda, pode interpor recurso contra as sentenças.
O Departamento Jurídico continuará propondo novas medidas, a fim de salvaguardar os interesses dos filiados do Sindifisco Nacional.