Jurídico obtém nova vitória contra o lixo normativo da RFB

Foi publicada, na quarta-feira (4/9), decisão do TRF da 1ª Região rejeitando os embargos declaratórios opostos pela União nos autos da ação ajuizada pelo ex-Unafisco contra a chamada “Portaria da Mordaça”. A referida ação busca o reconhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade da Portaria SRF n. 695, de 21/07/1999, que estabeleceu normas restritivas para a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em cursos e outros eventos similares.

A portaria condicionava à prévia autorização da Receita Federal, a participação de Auditores em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, congressos e conferências, ainda que fora do horário de trabalho, na qualidade de professores, instrutores, palestrantes, conferencistas, expositores ou moderadores.

A ação, proposta pelo Departamento Jurídico, foi julgada procedente pela 1ª instância, a qual reconheceu as ilegalidades e as inconstitucionalidades apontadas pelo Sindicato, afastando os efeitos da Portaria SRF. A sentença foi confirmada pelo TRF da 1ª Região, o qual manteve integralmente os termos. A União opôs embargos de declaração, os quais foram, agora, rejeitados pelo Tribunal. A União ainda poderá recorrer aos Tribunais Superiores, porém, a portaria SRF permanece sem operar efeitos (suspensa).

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