Jurídico Atuante garante nova vitória na ação do fosso
A Diretoria de Assuntos Jurídicos continua trazendo resultados satisfatórios mediante suas intervenções nos tribunais em defesa dos filiados do Sindifisco Nacional. A vitória na ação do fosso salarial é uma delas.
O Tribunal da 1ª Região do Distrito Federal reconheceu, na semana passada, a demanda do Sindicato e acatou, durante julgamento de apelação, o pedido de embargo de declaração para garantir a todos os Auditores o reposicionamento em quatro padrões, na tabela remuneratória. A medida vale para aqueles que ingressaram na carreira após 1999 e que, mesmo estando em exercício em 28/5/2003, não foram contemplados pela Lei 10.682/03. A decisão ainda não foi publicada, mas teve acompanhamento da equipe de advogados do Sindicato e tão logo seja disponibilizada será publicada no site do Sindifsco.
O resultado significa dizer que a partir de agora todos os Auditores, incluindo os ex-previdenciários, estão contemplados pela decisão, ainda que a ação tenha sido proposta pelo então Unafisco Sindical. À União caberá o pagamento dos valores em atraso corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. A decisão ainda poderá ser contestada nos Tribunais Superiores.
Essa é a segunda vitória a respeito do Fosso nos tribunais. Em 2010, a DEN obteve em 2º grau decisão unânime e favorável (no TRF-1, em Brasília), que reformou a sentença desfavorável de 2006. À época, o reconhecimento do Estado sobre a questão se restringia apenas a filiados que tivessem ingressado na carreira até o período de 1999.
Entenda o caso – O Fosso teve início em 2003, com a edição da Lei 10.682/03, que posicionou quatro padrões acima os Auditores que ingressaram na carreira no período anterior a 1999, deixando de fora aqueles que assumiram cargo a partir daquela data e que já se encontravam na carreira quando da edição da norma.
Em 2006, a categoria decidiu entrar com uma ação judicial para solucionar essa injustiça. Em 2009, foi proposta Assembleia Nacional para que a referida ação – há quase dois anos pendente de julgamento no TRF-1 – passasse a um novo patrono. Um ano depois, a apelação do Sindicato foi provida, por unanimidade, reconhecendo o direito dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil pós-99, que tomaram posse até 28/5/2003, serem reposicionados nos devidos padrões, conforme previu a Lei 10.682/2003.
Agora, o Tribunal acolheu o embargo declaratório para que a decisão seja estendida a todos os filiados e não apenas àqueles que constavam no rol da ação.