Jurídico atualiza andamento das ações do Regime de Previdência Complementar

A Diretoria de Assuntos Jurídicos atua firmemente em prol dos direitos e interesses de seus filiados que migraram ou desejam migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), em especial, desde a reabertura do prazo de migração pela MP 1.119/2022.
Foram levantados os principais problemas em torno da migração, especialmente acerca dos desacertos no cálculo do Benefício Especial (BE), a exemplo dos erros detectados no simulador disponibilizado no módulo Sigepe e da limitação do Tempo de Contribuição (TC) a julho de 1994. Situação que impõe aos filiados extrema insegurança jurídica e inviabiliza uma conscienciosa tomada de decisão sobre a migração, por imprecisão dos reais efeitos financeiros dessa escolha.
Diante disso, considerando as reivindicações dos próprios filiados, elaborou-se uma pauta de atuação na qual se estabeleceu, por ordem de prioridade, a suspensão do prazo de migração, a correção do simulador do BE, o fornecimento de memória de cálculo do BE e o arquivamento nos assentamos funcionais. Partindo dessas prioridades, o Sinfifisco Nacional interpôs duas medidas judiciais e obteve decisões liminares favoráveis em ambas, consoante notícia veiculada em 29 de novembro de 2022 no Boletim da entidade.
Também foram realizados diversos despachos com os magistrados responsáveis pelos processos e, a cada fato novo informado pelos filiados, enviadas petições para reforçar os argumentos apresentados nas ações. Inúmeras reuniões foram realizadas com a Administração a fim de viabilizar o cumprimento das liminares, sobretudo daquela que determinou o saneamento do simulador.
Nesse caso da correção do simulador, a União compareceu nos processos pleiteando dilação dos prazos para cumprir as decisões, sob a justificativa de necessidade de complexa adequação do simulador, tendo em vista o Parecer n. 00049/2022/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 472, de 21 de dezembro de 2022, do advogado-geral da União, em que se reconheceu que o tempo de contribuição não está submetido ao marco inicial da competência de julho de 1994, por ausência de previsão legal.
Além do mais, todas as solicitações dos filiados, com a profundidade que requerem, estão sendo analisadas visando à estruturação de teses para proposição de outras medidas judiciais para tentar ampliar os efeitos financeiros da migração, mormente para egressos de outros Regimes Previdenciários – empregados públicos, militares e servidores estatutários de Entes subnacionais sem RPPS – que, a rigor da literalidade da Lei n. 12.618/12, possuem períodos de contribuição desconsiderados do cálculo do BE.
Ademais, o Sindifisco segue acompanhando todas as repercussões judiciais e administrativas sobre o assunto e as discussões promovidas por outras entidades.