Jurídico ajuíza nova ação contra o decesso funcional
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que, no dia 14 de agosto, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, para que o Poder Judiciário determine à Administração que restabeleça a situação funcional dos Auditores-Fiscais, egressos da Previdência Social, que sofreram o decesso funcional por meio da Portaria COGRH/SPOA/MF n. 427/2010, mantendo-se o valor do subsídio até então recebido, bem como que se abstenha de efetuar qualquer desconto no subsídio dos substituídos, a título de reposição ao Erário.
Apenas na quinta-feira (22/8), o magistrado se manifestou denegando a segurança, decretando a decadência, pois entendeu que o mandado de segurança deveria ser impetrado até 120 dias da data da publicação da Portaria COGRH/SPOA/MF n. 427/2010.
O Departamento Jurídico discorda veementemente do entendimento do magistrado, uma vez que não havia, ainda, o ato coator, qual seja, o registro do decesso funcional, com a redução do subsídio.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é pacífico quanto ao entendimento de que o ato só passa a ser identificado como coator, a partir da produção de efeitos concretos, ou seja, a partir do momento em que afeta o direito subjetivo da parte, ocasião em que se define o termo inicial para aferir o prazo decadencial.
Desse modo, já no início da manhã de sexta-feira (23/8), o Departamento Jurídico ajuizou ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, inaudita altera pars, uma vez que entende que interpor recurso de apelação contra a sentença que denegou a segurança poderá prejudicar os filiados, diante da impossibilidade de efeito suspensivo, de forma imediata.
A ação já foi distribuída, e a partir de 14h, será possível despachar, novamente, o pedido de tutela antecipada, pois foi fartamente comprovado o periculum in mora diante da homologação da folha de pagamento do mês de agosto de 2013.