Jurídico ajuíza ação de indenização de fronteira
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) ajuizou uma ação ordinária que pleiteia o pagamento da indenização de fronteira, instituída pela lei 12.855/13, uma vez que até hoje não houve regulamentação para definir todas localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Para o Sindifisco Nacional, a ausência de regulamentação por parte do poder Executivo configura desrespeito com a Classe, pois na Exposição de Motivos Ministerial já havia previsão do número de servidores que seriam beneficiados, e a estimativa com o custo para contemplar àqueles que exercem suas atribuições em localidades de região de fronteira e de difícil fixação de efetivo.
Considerando a inércia injustificável para se regulamentar o direito, o Sindicato propôs ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, a fim de que seja paga a indenização de fronteira, no valor diário de R$ 91,00, fixado na lei. A medida atenderá aos Auditores Fiscais lotados na faixa de fronteira, especificada na Constituição Federal e na Lei 6.634/79, bem como àqueles que estão lotados nas localidades definidas nos atos normativos, ainda em vigor,o Decreto 493, de 10 de abril de 1992, que instituiu a GEL (Gratificação Especial de Localidade) e, complementarmente, nas localidades relacionadas na Portaria Normativa n° 13/MD, de 5 de janeiro de 2006, nas localidades relacionadas na Portaria PGR/MPU n° 633, de 10 de dezembro de 1990, que estabelecem localidades que têm condição de vida precária, uma vez que se revestem de difícil fixação de efetivo.
O Sindicato requereu, ainda, o pagamento da indenização de fronteira desde a edição da lei, uma vez que há nítido dano aos Auditores Fiscais lotados nessas localidades de faixa de fronteira ou que têm condição precária de vida.
Aguarda-se decisão quanto ao pedido de tutela antecipada.