Contribuição previdenciária sobre abono de férias é ilegal

A Lei nº 12.688/2012 excluiu da base de cálculo da contribuição previdenciária o abono de férias. Por conta disso, o departamento Jurídico do Sindifisco Nacional ajuizou Ação Ordinária no dia 30 de julho de 2013 visando afastar a contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional), dada a natureza indenizatória da verba.

A ação, que beneficia os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil ingressos no cargo a partir de abril de 2010, está em trâmite na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal e foi julgada totalmente procedente em 1ª instância, reconhecendo a ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de férias, determinando que a União se abstenha de reconhecer tal contribuição em relação aos Auditores.

O juiz determinou que, considerando a existência do pagamento indevido por parte do contribuinte, fica o mesmo autorizado a compensar integralmente, após o transito em julgado da demanda, os valores recolhidos a maior, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) salienta que a sentença está sujeito ao reexame necessário.

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