PCCS: Ação contra litigância de má-fé julgada improcedente
O Sindifisco Nacional informa que, no dia 28 de maio, foi julgada, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, a primeira Ação Rescisória contra a sentença com condenação em multa e indenização por litigância de má-fé, nas execuções do PCCS (Plano de Cargo, Carreiras e Salário).
Os desembargadores do TRT não acataram a tese desenvolvida pelo advogado Pedro Giberti e mantiveram a condenação por litigância de má-fé, muito embora tenham dado provimento à Ação Rescisória no tocante às custas processuais.
A juíza Carolina Menino, da Vara Auxiliar em Execução da Justiça do Trabalho de São Paulo, facultou aos condenados em custas processuais e litigância de má-fé a realização de acordo. Porém, o acordo abrangerá tão somente a condenação em litigância de má-fé. As custas processuais não estarão incluídas. O acordo foi estabelecido no valor de R$ 5 mil para a quitação da dívida.
Assim, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) orienta os filiados condenados em litigância de má-fé, que manifestem a aceitação do pagamento de R$ 5 mil, divididos em 10 vezes no contracheque, para a quitação da condenação. A manifestação deve ser encaminhada aos e-mails darlan.barroso@me.com,elaine.flores@dsb.adv.br e juridico@sindifisconacional.org.br.
Com relação à condenação em custas processuais, os filiados (mesmo os condenados em litigância de má-fé) devem ajuizar Ação Rescisória no TRT, já que três dessas ações já foram julgadas procedentes.
O Sindifisco Nacional informa que a planilha atualizada com a situação de cada filiado está disponível no link PCCS, no menu Diretorias>Jurídico. É necessário login e senha.