Diretoria fornece explicações para dar celeridade a processos
Em virtude das diversas ações (de conhecimento, de execução e de repetição de indébito) que a Diretoria de Assuntos Jurídicos está promovendo ao mesmo tempo, é natural que diversos filiados por vezes tenham dúvidas. Dessa forma, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) decidiu detalhar o teor de três ações pontuais: Ação de Repetição da PSS sobre Precatórios, Ação de Execução da PSS/Férias e Ação de dedução de despesas com ações judiciais da base de cálculo do IRPF (Malha Fina do Imposto de Renda da Pessoa Física).
O intuito é esclarecer sobre cada uma delas, de forma a agilizar o encaminhamento correto de documentos e, por sua vez, dar celeridade às ações.
Ações de Repetição de Indébito de PSS sobre Precatórios – Trata-se de ações de repetição para devolução de quantias para todos os Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas, que sofreram desconto de 11% a título de PSS (Contribuição Previdenciária) sobre os valores recebidos na execução de quaisquer ações judiciais (coletiva ou individual), de GDAT (Gratificação por Desempenho de Atividade Tributária), 28,86% e outras.
Em agosto de 2010, o Sindifisco Nacional obteve uma tutela antecipada contra os descontos relativos à contribuição previdenciária sobre precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor) referentes a valores devidos anteriormente a 19 de março de 2004. A liminar impede o desconto da contribuição sobre quaisquer pagamentos cujo objeto seja a discussão relativa a proventos de aposentadorias e pensões anteriores à edição da Lei 10.887/2004, que instituiu a cobrança.
À época, a juíza responsável pela decisão entendeu que a contribuição previdenciária não pode ser cobrada sobre valores anteriores à criação do desconto. Como a norma que dispõe sobre a matéria só foi editada no dia 19 de março de 2004, qualquer soma devida antes disso não pode sofrer subtração relativa à contribuição, porque ela ainda não existia.
A ação será proposta pelo escritório Andrade e Maia Advogados, o mesmo que obteve a tutela antecipada, requerendo o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente de Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas que receberam precatórios e RPV com valores subtraídos em função da contribuição previdenciária.
Os Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas que sofreram o desconto indevido, e cujos valores ficaram retidos e sem liberação no banco, devem enviar ao Sindicato cópias simples da carteira de identidade e do CPF, extrato de pagamento do precatório ou RPV (fornecidos pela instituição bancária), além da autorização e da procuração para o Escritório Andrade e Maia, que estão disponíveis na área segura do site do Sindifisco (na seção do Jurídico), devidamente assinadas. Não é necessário autenticar as cópias nem reconhecer firma em cartório.
Ação de Execução da PSS/Férias – O processo em questão trata dos valores descontados a título de PSS (Contribuição Previdenciária) sobre o terço constitucional de férias de todos os filiados oriundos da Previdência, que têm seus nomes incluídos no MS (Mandado de Segurança) impetrado pela extinta Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em 1999. A ação está sob a responsabilidade do escritório Azevedo Sette Advogados.
Os filiados que ainda não enviaram seus documentos ao Sindicato (termo de autorização, procuração para o escritório Azevedo Sette, cópia do RG e do CPF) devem encaminhá-los o mais brevemente possível, devido ao prazo prescricional. Nesse caso, o termo de Autorização e procuração foram encaminhados para os endereços dos Auditores-Fiscais incluídos no MS, mas também podem ser obtidos junto ao Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN.
Desde o dia 28 de janeiro, há planilhas na área segura do site (na seção Jurídico) com os valores dos descontos que podem ser consultados pelos filiados, nas quais cada Auditor poderá, com uso do login e senha pessoal, verificar o que tem a receber.
Ação da dedução de despesas no IR no recebimento de Precatórios ou RPV – Uma terceira ação, que também está sob o comando do escritório Andrade Maia Advogados, tratará de casos de Auditores-Fiscais que caíram ou ainda podem cair na malha fina do IR por conta de despesas judiciais arcadas em ações judiciais promovidas pelo Sindifisco Nacional.
Em novembro de 2010, a Diretoria de Assuntos Jurídicos contratou os serviços advocatícios do referido escritório, visando ao reconhecimento do direito à dedução de despesas com ações judiciais da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e à restituição dos valores indevidamente cobrados.
Para dar andamento aos procedimentos relativos à ação, é necessário que os filiados afetados pela questão enviem cópias do material comprobatório (cópia da declaração do IRPF e os extratos de recebimento dos precatórios), a fim de que sejam juntadas à petição inicial, comprovando a existência de problemas com a malha fina. Esses filiados também devem enviar procuração e cópias do RG e do CPF.
Documentação – Os Auditores-Fiscais incluídos em qualquer um dos três casos devem enviar a documentação para a sede do Sindifisco Nacional (SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Asa Sul, Brasília-DF – CEP 70392-900), aos cuidados da Diretoria de Assuntos Jurídicos/Elessandra Eleto. As dúvidas podem ser sanadas por telefone nos números (61) 3218-5281 ou finais 5245 e 5227.