Juiz dá sentença favorável a pagamentos de periculosidade em Manaus

Em sentença proferida, o juiz da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Manaus (AM) condenou a União a efetuar o pagamento de valores retroativos, relativos a adicional de periculosidade em favor dos Auditores-Fiscais lotados na Repressão Aduaneira da capital amazonense.

A ação foi ajuizada e patrocinada pela Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional e representa relevante conquista aos filiados lotados naquela unidade que, mesmo com laudo técnico atestando que exercem atividades periculosas, datado de julho de 2017, apenas tiveram implementado o respectivo adicional em seus pagamentos em novembro do ano seguinte.

Embora o Sindifisco tenha requerido o pagamento dos retroativos a partir da entrada em vigência da MPV 765/2016, que estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, entre outras questões, a sentença estabelece que os Auditores têm direito a receber os valores retroativos a partir do laudo técnico que atesta a periculosidade, ou seja, 31 de julho de 2017, até o advento da efetiva implementação, que data de 5 de novembro de 2018.

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